1) Permitir a associação não só às entidades filatélicas, mas, também, aos filatelistas em geral, conferindo à federação a mais ampla e legítima representatividade.

2) Considerar o comando e a gestão da filatelia brasileira como prerrogativas dos filatelistas do Brasil e que, em seu exclusivo benefício, devem ser exercidos.

3) Manter permanente e bom entendimento com os Correios, instituição indispensável e parceira insubstituível para o fomento das atividades filatélicas no Brasil..

4) Conceder a cada filiado direito a um voto nas assembléias gerais.

5) Proibir o voto por procuração em qualquer circunstância.

6) Regulamentar o voto por correspondência, secreto e seguro, para aqueles que não possam estar presentes nas eleições.

7) Assegurar a todo filiado o direito de apresentar proposições à assembléia geral e de a ela recorrer para questionar decisão ou omissão de órgão da administração ou de qualquer de seus integrantes.

8) Promover renovação e rotatividade nos cargos de gestão. O tempo consecutivo de mandato para um mesmo cargo eletivo não poderá ultrapassar oito anos.

9) Estabelecer que as candidaturas para os cargos de gestão serão individuais, sem qualquer vinculação a chapas, grupos ou entidades.

10) Adotar sistema de sucessão para cargos eletivos segundo o padrão FIP de alternância, com eleições a cada dois anos para mandatos de quatro anos.

11) Incumbir o Presidente de dividir entre os Diretores eleitos as funções e os encargos técnicos, administrativos e financeiros da entidade.

12) Usar de total transparência na divulgação das decisões emanadas dos órgãos de gestão, na apresentação de relatórios e na prestação de contas financeiras.

13) Instituir um Código de Ética e uma Comissão Permanente de Ética.

14) Publicar duas vezes por ano uma revista ou boletim oficial.

15) Colocar na Internet um site oficial de qualidade, constantemente atualizado.

16) Criar as condições para o surgimento, nas diferentes classes filatélicas e em todas as faixas etárias, de novos colecionadores e expositores.

17) Propiciar aos expositores em atividade o acesso às informações indispensáveis para a atualização e o desenvolvimento de suas participações, bem como aquelas relacionadas às modificações nos regulamentos internacionais e nos critérios de avaliação e julgamento.

18) Promover as condições necessárias para que os integrantes do quadro de jurados da federação se mantenham atualizados quanto aos critérios de exibição, avaliação e julgamento das participações filatélicas nas diferentes classes.

19) Fixar em 80 anos o limite de idade para a permanência em atividade do jurado.

20) Estabelecer que o jurado não tenha direito ao custeio, reembolso ou indenização por qualquer gasto em função de suas atividades no júri de uma exposição.

21) Considerar o exercício da função de jurado como um laurel de honra e alto privilégio concedido pela federação a um filatelista, em reconhecimento ao seu notório saber e exemplar conduta.

22) Possibilitar o convite a jurado estrangeiro de nível mundial FIP ou FIAF para integrar o júri de exposição patrocinada pela federação.